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Aupair Visa Itália - Au Pair Programa em Itália

Requisitos do programa

O governo italiano mudou sua lei de imigração em junho de 2004, de modo que as famílias italianas estão atualmente autorizadas a contratar apenas cidadãos de países da UE para servir como seus aupair ou babá. Os cidadãos da UE podem trabalhar ou estudar na Itália o tempo que quiserem, com passaporte. Mas eles são obrigados a se registrar na polícia para residência. Au pair ganham mesada de 60-70 € s / sem por 30 horas de trabalho, até 80-100 € s / sem por 40 horas de trabalho.

Existem opções limitadas de visto para cidadãos de fora da UE. Para obter as informações mais atualizadas sobre vistos, acesse: https://www.esteri.it/visti/home_eng.asp ou entre em contato com a embaixada italiana em seu país.

Emprego subordinado

Este visto é usado para trabalhadores domésticos, prestadores de cuidados domiciliares, tradutores, intérpretes e enfermeiros. O visto deve ser emitido até a emissão da "nulla osta" (autorização de entrada), a ser solicitada pelo empregador.

O "Sportello Unico" (Posto Unificado de Imigração) providenciará o envio de Nulla Osta (autorização de entrada) e o "contratto di soggiorno per lavoro" (contrato de trabalho) à Representação Diplomática.

Estudantes

Os nacionais dos seguintes países não precisam de visto para visitas que não excedam os dias 90, para fins de estudo, negócios, trabalho missionário, turismo ou eventos esportivos. No entanto, você não tem permissão para trabalhar entrando no país com seu passaporte.

Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Barbados, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Antiga República Jugoslava da Macedônia (ARJM), Guatemala, Honduras, Hong Kong, Israel, Japão, Malásia, Macau, Maurício, México, Mônaco, Montenegro, Nova Zelândia, Nicarágua, Marianas do Norte, Panamá, Paraguai, São Cristóvão e Nevis, Sérvia *, Seychelles, Cingapura, Coréia do Sul, Taiwan (entidade territorial não reconhecida), Estados Unidos, Uruguai, Venezuela.

Nenhum dos programas "oficiais" de visto de estudante pode ser usado para candidatos que desejam viver e trabalhar na Itália. Os vistos de estudante estão restritos a:

  • Instrução técnica e profissional além do nível de escolaridade obrigatória
  • Noviciado / treinamento religioso
  • Bolsas de estudo (concedidas pelo governo italiano)
  • Admissão em universidades italianas

Férias de trabalho - Austrália, Canadá e Nova Zelândia

Existem programas de férias de trabalho para nacionais de: Austrália, Canadá e Nova Zelândia. Estes são os programas de visto por mês da 12, que exigem que o candidato solicite uma autorização de residente nos dias 8 após sua chegada à Itália. Você não pode trabalhar mais do que os meses 3 com o mesmo empregador e só pode trabalhar um total de meses 6 durante a sua estadia no mês 12.

Os limites de idade dos vistos são:

  • Australianos 18-30
  • Canadenses 18-35
  • Os neozelandeses 18-30.

Os nacionais não são elegíveis para um Permesso di Soggiorno (autorização de residência), a menos que cheguem com o visto apropriado da embaixada italiana em seu país. Veja as regras para o seu país em: https://www.esteri.it/visti/home_eng.asp

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